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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 226 de 04 de dezembro de 2025


Art. 5º

Os cargos em comissão de Corregedor, Procurador-Assessor, Procurador-Chefe e Procurador-Assistente, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, serão remunerados pelo símbolo DG.