Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 226 de 04 de dezembro de 2025
Art. 5º
Os cargos em comissão de Corregedor, Procurador-Assessor, Procurador-Chefe e Procurador-Assistente, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, serão remunerados pelo símbolo DG.