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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 226 de 04 de dezembro de 2025


Art. 3º

Aos Procuradores do Estado aplica-se o art. 8º da Lei Complementar n.º 199, de 09 de fevereiro de 2022, na forma de resolução do Procurador-Geral do Estado.