Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 226 de 04 de dezembro de 2025
Art. 3º
Aos Procuradores do Estado aplica-se o art. 8º da Lei Complementar n.º 199, de 09 de fevereiro de 2022, na forma de resolução do Procurador-Geral do Estado.