Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 226 de 04 de dezembro de 2025
Art. 2º
Ao art. 2º, § 3º da Lei Complementar n.º 15, de 25 de novembro de 1980, aplica- se o disposto no seu art. 45, parágrafo único.
Ao art. 2º, § 3º da Lei Complementar n.º 15, de 25 de novembro de 1980, aplica- se o disposto no seu art. 45, parágrafo único.