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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 225 de 27 de outubro de 2025


Art. 20

O art. 7º da Lei Estadual n.º 9.733, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação: "Art. 7º (...) (...) V – 5% (cinco por cento) do faturamento para parcelamentos de 85 a 120 meses;"