Artigo 7º, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 222 de 23 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam consolidados os cargos que compõem a carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em suas três classes, nos seguintes quantitativos:
I
198 cargos de Procurador de Justiça;
II
709 cargos de Promotor de Justiça;
III
48 cargos de Promotor de Justiça Substituto.