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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 222 de 23 de maio de 2025

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Art. 7º

Ficam consolidados os cargos que compõem a carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em suas três classes, nos seguintes quantitativos:

I

198 cargos de Procurador de Justiça;

II

709 cargos de Promotor de Justiça;

III

48 cargos de Promotor de Justiça Substituto.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 222 /2025