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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 06 de junho de 2024


Art. 14

Os recursos orçamentários provenientes de emendas individuais impositivas que derem origem a superávit financeiro apurado em balanço patrimonial deverão ser transferidos ao Tesouro Estadual, de forma desvinculada.