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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 06 de junho de 2024


Art. 16

Os autores das emendas terão acesso ao Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil – SIAF-Rio ou outro sistema que venha a substituí-lo no âmbito da Administração Pública Estadual para acompanhamento das emendas individuais impositivas.