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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 215 de 27 de novembro de 2023


Art. 13

– O inciso II do art. 79 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 79 – [...] II- inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior do Ministério Público, por voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa."