Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 215 de 27 de novembro de 2023


Art. 12

– O §1º do art. 46 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 46 – [...] § 1º - Nos casos de impedimento ou suspeição do Procurador-Geral de Justiça, caberá a presidência da Comissão ao membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe."