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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 215 de 27 de novembro de 2023


Art. 14

– O art. 97 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 97 - Observadas as condições do art. 95, conceder-se-á licença à gestante por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por até 90 (noventa) dias em caso de aleitamento materno."