Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 214 de 07 de novembro de 2023


Art. 9º

O artigo 9º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º. A Secretaria Executiva do Conselho Gestor será exercida através de livre indicação do Chefe do Poder Executivo, dentre os membros mencionados no § 1º do artigo 4º desta Lei".