Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 214 de 07 de novembro de 2023


Art. 10

O caput do artigo 10 da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Caberá, ainda, à Unidade Gestora indicada nos termos do art. 8º desta Lei, as seguintes atribuições:"