Artigo 61, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 61
São competentes para interpor recursos ou para pedir a revisão:
I
a administração;
II
o Ministério Público Especial;
III
os responsáveis pelos atos impugnados e os alcançados pelos julgados;
IV
todos quantos comprovarem legítimo interesse na decisão.