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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 201 de 04 de abril de 2022

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Art. 21

Revogam-se os Anexos IV, V, IX e X da Lei Complementar nº 132, de 25 de novembro de 2009, passando a valer, em substituição, os percentuais definidos nesta Lei, especificamente quanto ao percentual da GDA e ao percentual de Adicional de Qualificação.