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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 201 de 04 de abril de 2022

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Art. 20

Revogam-se os §§ 3º e 7º do art. 14, bem como os §§ 3º e 7º do art. 27 da Lei Complementar nº 132, de 25 de novembro de 2009.

Art. 20 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 201 /2022