Artigo 9º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 184 de 27 de dezembro de 2018
Art. 9º
A governança da Região Metropolitana do Rio de Janeiro ficará a cargo das seguintes instâncias:
I
Conselho Deliberativo;
II
Órgão Executivo;
III
Conselho Consultivo. Seção I Do Conselho Deliberativo