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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 184 de 27 de dezembro de 2018


Art. 9º

A governança da Região Metropolitana do Rio de Janeiro ficará a cargo das seguintes instâncias:

I

Conselho Deliberativo;

II

Órgão Executivo;

III

Conselho Consultivo. Seção I Do Conselho Deliberativo