Artigo 30 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 184 de 27 de dezembro de 2018
Art. 30
Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias necessárias à instalação do Instituto Rio Metrópole.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias necessárias à instalação do Instituto Rio Metrópole.