Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 184 de 27 de dezembro de 2018
Art. 31
Esta Lei entrará em vigor, 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogados os artigos. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9° e 10 da Lei Complementar nº. 87, de 16 de dezembro de 1997.