Artigo 9º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Chefe da Assistência Judiciária será substituído em suas faltas, impedimentos, licenças e férias pelo Coordenador da Assistência Judiciária, ao qual compete ainda:
I
prestar auxílio a Chefia da Assistência Judiciária quanto às atividades dos órgãos da Assistência Judiciária e no atendimento a seus membros;
II
promover a divulgação das atividades dos órgãos da Assistência Judiciária;
III
exercer as atividades que lhe forem especialmente delegadas pelo Chefe da Assistência Judiciária.