Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Chefe da Assistência Judiciária será substituído em suas faltas, impedimentos, licenças e férias pelo Coordenador da Assistência Judiciária, ao qual compete ainda:

I

prestar auxílio a Chefia da Assistência Judiciária quanto às atividades dos órgãos da Assistência Judiciária e no atendimento a seus membros;

II

promover a divulgação das atividades dos órgãos da Assistência Judiciária;

III

exercer as atividades que lhe forem especialmente delegadas pelo Chefe da Assistência Judiciária.