Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O organismo administrativo da Assistência Judiciária é o mesmo correspondente ao do seu Chefe.
Parágrafo único
– Cabe a referida estrutura administrativa, através de todo os seus órgãos integrantes, dar apoio administrativo, técnico e logístico à Assistência Judiciária.