Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O organismo administrativo da Assistência Judiciária é o mesmo correspondente ao do seu Chefe.
Parágrafo único
– Cabe a referida estrutura administrativa, através de todo os seus órgãos integrantes, dar apoio administrativo, técnico e logístico à Assistência Judiciária.
Art. 4º
No inciso II do art. 65 da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, a expressão Procuradoria Geral é substituída pela expressão Chefia da Assistência Judiciária.