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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981

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Art. 4º

O organismo administrativo da Assistência Judiciária é o mesmo correspondente ao do seu Chefe.

Parágrafo único

– Cabe a referida estrutura administrativa, através de todo os seus órgãos integrantes, dar apoio administrativo, técnico e logístico à Assistência Judiciária.

Art. 4º

No inciso II do art. 65 da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, a expressão Procuradoria Geral é substituída pela expressão Chefia da Assistência Judiciária.