Artigo 25, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os órgãos de atuação da Assistência Judiciária identificam-se da seguinte forma:
I
Defensorias Públicas da Comarca da Capital e junto aos Tribunais de segunda Instância;
II
Defensorias Públicas das Comarcas de 2ª Entrância;
III
Defensorias Públicas das Comarcas de 1ª Entrância;
IV
Defensorias Públicas Especiais. ........................................