JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Os órgãos de atuação da Assistência Judiciária identificam-se da seguinte forma:

I

Defensorias Públicas da Comarca da Capital e junto aos Tribunais de segunda Instância;

II

Defensorias Públicas das Comarcas de 2ª Entrância;

III

Defensorias Públicas das Comarcas de 1ª Entrância;

IV

Defensorias Públicas Especiais. ........................................

Art. 25 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 18 /1981