Artigo 25, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os órgãos de atuação da Assistência Judiciária identificam-se da seguinte forma:
I
Defensorias Públicas da Comarca da Capital e junto aos Tribunais de segunda Instância;
II
Defensorias Públicas das Comarcas de 2ª Entrância;
III
Defensorias Públicas das Comarcas de 1ª Entrância;
IV
Defensorias Públicas Especiais. ........................................