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Artigo 157, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981

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Art. 157

A Comissão para promover o processo disciplinar será composta de 3 (três) membros da Assistência Judiciária, designados pelo Chefe da Assistência Judiciária, um dos quais, obrigatoriamente, Defensor Público de 1ª Categoria, que a presidirá.

Parágrafo único

- Os membros da Comissão serão sempre de classe igual ou superior a do indiciado. .........................................