Artigo 157 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 29 de junho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 157
A Comissão para promover o processo disciplinar será composta de 3 (três) membros da Assistência Judiciária, designados pelo Chefe da Assistência Judiciária, um dos quais, obrigatoriamente, Defensor Público de 1ª Categoria, que a presidirá.
Parágrafo único
- Os membros da Comissão serão sempre de classe igual ou superior a do indiciado. .........................................