JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 176 de 03 de julho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei terá vigência durante três exercícios financeiros consecutivos, a contar de 2018, admitida uma única prorrogação por igual período.

Parágrafo único

– A prorrogação prevista no caput deste artigo será instituída por ato do chefe do Poder Executivo.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 176 /2017