Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 160 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de julho de 2014, produzindo os seus efeitos somente após a adoção no âmbito do Estado do Rio de Janeiro do limite único de que trata o §12 do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ainda que de forma escalonada.