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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 160 de 30 de junho de 2014

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de julho de 2014, produzindo os seus efeitos somente após a adoção no âmbito do Estado do Rio de Janeiro do limite único de que trata o §12 do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ainda que de forma escalonada.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 160 /2014