Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 152 de 19 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 11
A decisão do Conselho Estadual de Saúde é consubstanciada em Deliberação, Recomendação ou Moção.
Parágrafo único
O Secretário de Estado da Saúde deverá homologar a Deliberação ou apresentar negativa motivada, no prazo de 30 (trinta) dias contados do primeiro dia útil do recebimento.