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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 152 de 19 de novembro de 2013

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Art. 11

A decisão do Conselho Estadual de Saúde é consubstanciada em Deliberação, Recomendação ou Moção.

Parágrafo único

O Secretário de Estado da Saúde deverá homologar a Deliberação ou apresentar negativa motivada, no prazo de 30 (trinta) dias contados do primeiro dia útil do recebimento.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 152 /2013