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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 152 de 18 de novembro de 2013


Art. 14

Fica mantida a atual composição do Conselho Estadual de Saúde, eleita na última Plenária de Eleição, até a posse dos próximos conselheiros.

Parágrafo único

Será realizada eleição em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta lei.