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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 152 de 18 de novembro de 2013


Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Complementares nº 71 de 15 de janeiro de 1991; 76 de 28 de janeiro de 1993; 82 de 22 de janeiro de 1996 e 125 de 15 de janeiro de 2009.