Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 152 de 18 de novembro de 2013
Art. 13
Cabe ao CES deliberar no âmbito de suas atribuições e competência sobre questões em que for omissa esta Lei.
Cabe ao CES deliberar no âmbito de suas atribuições e competência sobre questões em que for omissa esta Lei.