JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 132 de 26 de novembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 19

São exigências para a posse nos cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei, sem prejuízo das demais disposições legais concernentes à matéria:

I

ter sido aprovado e classificado em concurso público, observado o disposto nos arts. 11 e seguintes desta Lei;

II

ter concluído o ensino médio;

III

a comprovação de idoneidade e conduta ilibada, na forma do regulamento do concurso; e

IV

a realização de exame médico para avaliação da aptidão física e mental para o cargo, na forma do regulamento do concurso e da legislação em vigor. Seção II Do ingresso no cargo

Art. 19, II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 132 /2009