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Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 105 de 05 de julho de 2002

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Art. 5º

– O art. 12º da Lei Complementar nº 87, de 16 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - Fica instituída a Região da Costa Verde, composta dos Municípios de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Parati, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse comum."

Parágrafo único

– A Região da Costa Verde é dividida em duas Microrregiões, a saber:

I

Microrregião da Baia de Sepetiba integrada pelos Municípios de Itaguaí e Mangaratiba, e II – Microrregião da Baia da Ilha Grande, integrada pelos Municípios de Angra dos Reis e Parati."

Art. 5º, Parágrafo Único, I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 105 /2002