Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 105 de 05 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O art. 12º da Lei Complementar nº 87, de 16 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - Fica instituída a Região da Costa Verde, composta dos Municípios de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Parati, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse comum."
Parágrafo único
– A Região da Costa Verde é dividida em duas Microrregiões, a saber:
I
Microrregião da Baia de Sepetiba integrada pelos Municípios de Itaguaí e Mangaratiba, e II – Microrregião da Baia da Ilha Grande, integrada pelos Municípios de Angra dos Reis e Parati."