Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso VI da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 103 de 19 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São órgãos da Fundação CECIERJ:
I
Presidência;
II
Conselho Superior;
III
Conselho Fiscal;
IV
Vice-Presidência Científica;
V
Vice-Presidência de Educação Superior à Distância; e
VI
Diretoria de Administração.
Parágrafo único
- O Conselho Superior da Fundação CECIERJ, na forma como dispuser seu estatuto, será integrado pelos seguintes membros:
I
Presidente da Fundação CECIERJ;
II
um (01) representante indicado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, escolhido entre pessoas de notório saber e cultura, e ilibada reputação;
III
dois (02) representantes indicados pelo Governador do Estado, escolhidos entre pessoas de notório saber e cultura, e ilibada reputação;
IV
um (01) dirigente de cada instituição pública de ensino superior consorciada à FUNDAÇÃO CECIERJ para a oferta do ensino superior à distância no Estado do Rio de Janeiro;
V
um (01) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC; e
VI
um (01) representante da Academia Brasileira de Ciências – ABC.
Art. 7º
São órgãos da Fundação CECIERJ:
I
Presidência;
II
Conselho Superior;
III
Conselho Fiscal;
IV
Vice-Presidência Científica;
V
Vice-Presidência de Educação Superior à Distância; e
VI
Diretoria de Administração.
Parágrafo único
O Conselho Superior da Fundação CECIERJ, na forma como dispuser seu estatuto, será integrado pelos seguintes membros:
I
Presidente da Fundação CECIERJ;
II
um (01) representante indicado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, escolhido entre pessoas de notório saber e cultura, e ilibada reputação;
III
dois (02) representantes indicados pelo Governador do Estado, escolhidos entre pessoas de notório saber e cultura, e ilibada reputação;
IV
um (01) dirigente de cada instituição pública de ensino superior consorciada à FUNDAÇÃO CECIERJ para a oferta do ensino superior à distância no Estado do Rio de Janeiro;
V
um (01) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
VI
um (01) representante da Academia Brasileira de Ciências - ABC; e
VII
dois (02) representantes do quadro permanente de pessoal da Fundação CECIERJ, indicados pelos servidores através de processo eletivo. Nova redação dada pela Lei Complementar 185/2018.