Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 103 de 19 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São órgãos da Fundação CECIERJ:
I
Presidência;
II
Conselho Superior;
III
Conselho Fiscal;
IV
Vice-Presidência Científica;
V
Vice-Presidência de Educação Superior à Distância; e
VI
Diretoria de Administração.
Parágrafo único
- O Conselho Superior da Fundação CECIERJ, na forma como dispuser seu estatuto, será integrado pelos seguintes membros:
I
Presidente da Fundação CECIERJ;
II
um (01) representante indicado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, escolhido entre pessoas de notório saber e cultura, e ilibada reputação;
III
dois (02) representantes indicados pelo Governador do Estado, escolhidos entre pessoas de notório saber e cultura, e ilibada reputação;
IV
um (01) dirigente de cada instituição pública de ensino superior consorciada à FUNDAÇÃO CECIERJ para a oferta do ensino superior à distância no Estado do Rio de Janeiro;
V
um (01) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC; e
VI
um (01) representante da Academia Brasileira de Ciências – ABC.
Art. 7º
São órgãos da Fundação CECIERJ:
I
Presidência;
II
Conselho Superior;
III
Conselho Fiscal;
IV
Vice-Presidência Científica;
V
Vice-Presidência de Educação Superior à Distância; e
VI
Diretoria de Administração.
Parágrafo único
O Conselho Superior da Fundação CECIERJ, na forma como dispuser seu estatuto, será integrado pelos seguintes membros:
I
Presidente da Fundação CECIERJ;
II
um (01) representante indicado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, escolhido entre pessoas de notório saber e cultura, e ilibada reputação;
III
dois (02) representantes indicados pelo Governador do Estado, escolhidos entre pessoas de notório saber e cultura, e ilibada reputação;
IV
um (01) dirigente de cada instituição pública de ensino superior consorciada à FUNDAÇÃO CECIERJ para a oferta do ensino superior à distância no Estado do Rio de Janeiro;
V
um (01) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
VI
um (01) representante da Academia Brasileira de Ciências - ABC; e
VII
dois (02) representantes do quadro permanente de pessoal da Fundação CECIERJ, indicados pelos servidores através de processo eletivo. Nova redação dada pela Lei Complementar 185/2018.