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Artigo 50 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975


Art. 50

Sempre que ocorrer vaga de Vereador, o Presidente da Câmara convocará, dentro de vinte e quatro horas, o respectivo suplente.

§ 1º

O prazo para a convocação de suplente contar-se-á:

a

da data em que o Presidente da Câmara tiver notícia do falecimento do Vereador;

b

transcorridos 5 (cinco) dias da publicação da renúncia do Vereador, sem que o interessado a reconsidere expressamente;

c

da data em que for decretada ou declarada a cassação ou a extinção do mandato de Vereador.

§ 2º

O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de trinta dias, salvo motivo justo, aceito pela Mesa da Câmara.