Artigo 19, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 95 de 16 de Setembro de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná, conforme Especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 19
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§ 1º
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§ 2º
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§ 3º
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§ 4º
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