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Artigo 18 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 95 de 16 de Setembro de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná, conforme Especifica.

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Art. 18

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I

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II

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III

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IV

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V

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Parágrafo único

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Art. 18 da Lei Complementar Estadual do Paraná 95 /2002