Artigo 18, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 95 de 16 de Setembro de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná, conforme Especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 18
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I
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II
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III
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IV
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V
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Parágrafo único
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