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Artigo 8-c da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.

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Art. 8-c

/b> Nas infrações praticadas por pessoa jurídica também serão punidos com sanção de multa seus administradores ou controladores, quando tiverem agido com dolo ou culpa. (Incluído pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)

Art. 8-c da Lei Complementar Estadual do Paraná 94 /2002