Artigo 8-a, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8-a
/b> Para o cumprimento do disposto no inciso XII do art. 6º e inciso VIII do art. 7º desta Lei, a AGEPAR poderá aplicar, sucessivamente, as seguintes penalidades: (Incluído pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)
I
advertência; e (Incluído pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)
II
multa. (Incluído pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)