Artigo 39 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Poder Executivo Estadual, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, enviará à Assembléia Legislativa, projeto de lei dispondo sobre os cargos de provimento em comissão e sobre o quadro de pessoal permanente da AGÊNCIA.
Art. 39
O Poder Executivo Estadual, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, enviará à Assembleia Legislativa projeto de lei dispondo sobre o quadro de pessoal permanente da AGÊNCIA. (Redação dada pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)