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Artigo 39 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.

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Art. 39

O Poder Executivo Estadual, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, enviará à Assembléia Legislativa, projeto de lei dispondo sobre os cargos de provimento em comissão e sobre o quadro de pessoal permanente da AGÊNCIA.

Art. 39

O Poder Executivo Estadual, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, enviará à Assembleia Legislativa projeto de lei dispondo sobre o quadro de pessoal permanente da AGÊNCIA. (Redação dada pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)

Art. 39 da Lei Complementar Estadual do Paraná 94 /2002