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Artigo 38 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.


Art. 38

Durante a primeira instalação regular do Conselho Deliberativo, os Conselheiros terão mandatos diferenciados de 5 (cinco), 4 (quatro) e 3 (três) anos, de acordo com os respectivos termos de posse e fixados nos respectivos atos de nomeação, conforme vier a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 38

Durante a primeira instalação regular do Conselho Consultivo, os Conselheiros terão mandatos diferenciados de cinco, quatro e três anos, de acordo com os respectivos termos de posse, e fixados nos respectivos atos de nomeação, conforme vier a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. (Redação dada pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)