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Artigo 37 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.


Art. 37

Durante a primeira instalação regular da Diretoria da Agência, o Diretor-Presidente terá mandato de 2 (dois) anos e serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo Estadual os Diretores que terão mandatos de 1 (um), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, respectivamente.

Art. 37

Durante a primeira instalação regular do Conselho Diretor da AGÊNCIA, o Diretor-Presidente terá mandato de dois anos e serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo Estadual os Diretores que terão mandatos de um, três, quatro e cinco anos, respectivamente. (Redação dada pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)